EMBAIXADOR ZEISS
Versão novos benefícios e classificação de formação - 01/06/2024
CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Luiz Winter, nº 222, sala 21, Duarte da Silveira, Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP 25.665-431, inscrita no CNPJ nº 28.826.394/0001-50, doravante denominada apenas “ZEISS”, com base no presente regulamento (“Regulamento”), institui o PROGRAMA DE FORMAÇÃO EMBAIXADOR ZEISS, com o objetivo de fornecer ferramentas de certificação através de capacitação e valorização da atuação dos clientes óticos e seus consultores que comercializam os produtos ZEISS.
Leia o Regulamento com atenção. Após a leitura havendo alguma dúvida, entre em contato com a equipe de atendimento do Programa por um de nossos canais de atendimento informados ao final do Regulamento.
1. Território e Abrangência
1.1. O Programa tem validade e abrangência apenas no território brasileiro, abrangendo apenas as óticas cadastradas e que desenvolvam atividades no Brasil.
1.2. O Programa se aplica aos participantes descritos neste Regulamento e que se relacione a qualquer ótica cadastrada no ZEISS ONE, seja ela franqueada ou não.
2. Do Programa
2.1. O Programa de certificação através da capacitação e valorização EMBAIXADOR ZEISS tem por objetivo trazer conhecimento sobre os produtos ZEISS, as principais questões que envolvem o uso e a troca de lentes, dia a dia da gestão das óticas e demais conteúdos como técnicas de atendimento, vendas , etc. unindo a ZEISS e os colaboradores do mercado óptico, por meio de óticas e laboratórios parceiros e de seus representantes e consultores ópticos1 (“Participantes”) numa mesma plataforma, o ZEISS ONE. Também fazem parte do Programa as lojas participantes dos Programas ZEISS VISION EXPERT, ZEISS VISION PARTNER (“Programas de Parceria”), firmados entre a ZEISS e os Participantes, com constante atualização e lojas ZEISS VISION CENTER. De forma geral, qualquer consultor ou demais profissional da área, ligado a uma loja com vínculo comercial junto a ZEISS, ou que compre de uma loja com esse vínculo, poderá participar do Programa EMBAIXADOR ZEISS.
2.2. Os Participantes serão sempre pessoas físicas.
2.3. Este Programa não se confunde com programas específicos destinados a colaboradores da ZEISS e não gera qualquer expectativa de elegibilidade de Participantes a participarem de programas específicos destinados a colaboradores da ZEISS, tampouco gera qualquer vínculo ou expectativa de gerar um vínculo de emprego entre Participantes e ZEISS.
3. Adesão ao Programa
3.1. Todo consultor atrelado a uma ótica que vende produtos ZEISS e que tem acesso ao Programa ZEISS ONE, está automaticamente participando do Programa EMBAXADOR ZEISS. O mesmo vale para os que ainda não tem acesso ao Programa ZEISS ONE, pois a partir do momento que realizarem seu acesso, passarão a ter contato com os conteúdos que fazem parte da certificação. É possível também, termos lojas que por questões comerciais não tem a liberação para o conteúdo geral do ZEISS ONE, e nesse caso, seus consultores e demais cargos da loja, apenas poderão participar das ações ligadas ao Programa EMBAIXADOR ZEISS.
3.2. Pelo fato do programa EMBAIXADOR ZEISS ter seu acesso através da Plataforma ZEISS ONE, todo participante deverá passar pelo regulamento do ZEISS ONE, que rege a plataforma com um todo. Aqui trataremos das questões especificas do PROGRAA EMBAIXADOR, mas no geral, tudo que consta no regulamento do ZEISS ONE, é válido para este Programa.
4. Programa Embaixador ZEISS
4.1. O Programa Embaixador ZEISS deixa de existir como plataforma independente, e seu conteúdo e metodologia de certificação passa a ser parte integrante do ZEISS ONE. Os treinamentos do Programa Embaixador ZEISS estão repaginados e/ou distribuídos em Jornadas de Conhecimento, que serão acessadas pelos Participantes conforme seu CNPJ, em função do Programa de Parceria onde a loja está inserida.
4.2. Os cursos do ZEISS ONE poderão estar atrelados a pontos extras, conforme o conteúdo é visualizado e suas questões de avalição concluídas com êxito acima de 70%, a pontuação caso exista, será devidamente informada junto com cada curso, sendo atribuída no respectivo extrato do participante com a informação do motivo do ponto.
4.3. Os cursos do ZEISS ONE poderão estar atrelados a prêmios específicos, conforme sua conclusão com êxito, e respectivo Programa de Parceria. Caso essa ação exista, será devidamente informada junto com cada curso ou trilha.
4.4. A partir de 01/06/2024, para se formar Embaixador ZEISS passa a ser necessário:
Realizar TODOS os cursos ou Jornadas de Conhecimento disponíveis dentro do período de certificação do participante.
4.4.1. Com todos os cursos realizados, os certificados inseridos dentro do mês do término de seus cursos, passam a ser um determinante para sua classificação como Embaixador e para obtenção de benefícios ligados a essa classificação, sendo:
a. Bronze - Certificado, com até 03 lentes inseridas dentro do mês: Sem bônus extra.
b. Prata - Certificado, com 04 a 05 lentes inseridas dentro do mês: 5% de bônus extra.
c. Ouro - Certificado, com 06 a 07 lentes inseridas dentro do mês: 10% de bônus extra.
d. Platina - Certificado, com 08 a 09 lentes inseridas dentro do mês: 15% de bônus extra.
e. Infinite - Certificado, a partir de 10 lentes inseridas dentro do mês: 20% de bônus extra.
Enquanto todos os cursos não são realizados, o status do participante será: Iniciante.
IMPORTANTE: Os percentuais pagos como bônus extra, sempre serão inseridos em saldo do participante, no mês subsequente a suas inserções.
Não haverá mais a perda da certificação por não fazer inserção, e sim a avaliação mensal do realizado e com isso, a mudança de categoria e seus respectivos possíveis benefícios, ou seja, a quantidade de inserções no mês irá definir a categoria do Embaixador e o bônus sobre a tabela vigente que será inserida em seu extrato no mês subsequente, quando aplicável e devido.
Para lojas em programa de Parceria, este benefício não será acumulativo com o referido bônus já pago, sempre prevalecendo o benefício com maior percentual de bônus sobre a tabela.
A inserção de bônus em extrato, após o participante ter se certificado Embaixador, sempre será pago no fechamento do mês, com até 05 dias úteis do último dia do mês anterior.
4.4.2, Fora o pagamento de bônus sobre a tabela geral ZEISS ONE, a categoria de cada Embaixador no mês de sua certificação, também irá determinar o recebimento ou não do kit e da lente cortesia, sempre observando que só terão direito::
- Recebimento Kit Certificação*: se o participante se manter em categorias que contemplem o referido benefício, por 02 (dois) meses consecutivos. Neste caso, em todas as categorias, exceto Bronze;
- Recebimento Kit Certificação* e o voucher de lente cortesia**: se o participante se manter em categorias que contemplem o referido benefício, por 02 (dois) meses consecutivos. Neste caso, são apenas nas categorias Platina e Infinite.
Confira abaixo as categorias de Certificação para o Embaixador ZEISS quanto aos benefícios Kit e voucher lente cortesia:
a. Bronze – Recebe o Certificado em pdf, emitido na própria plataforma, mas ainda não terá direito ao kit e a solicitar o voucher de lente cortesia;
b. Prata - Recebe o KIT Certificação*, mas não terá direito a solicitar o voucher de lente cortesia;
c. Ouro - Recebe o KIT Certificação*, mas não terá direito a solicitar o voucher de lente cortesia;
d. Platina - Recebe o KIT Certificação*, e terá direito a solicitar o voucher de lente cortesia**;
e. Infinite - Recebe o KIT Certificação*, e terá direito a solicitar o voucher de lente cortesia**.
*Certificado em PDF para download na plataforma, camiseta polo, caderno, caneta e pin.
**Após comprovada a recorrência de 2 meses nas categorias que contemplem tal benefício e não ter resgatado esse benefício anteriormente, com intervalo menor que 12 meses.
4.4.3 A definição de quem poderá ou não pedir a lente cortesia sempre se dará com base na classificação de Embaixador e condições descritas nos itens 6.5, 6.5.1 e 6.5.2 deste regulamento. Caso após Certificado o participante suba de classificação de Embaixador, onde pela informação acima, ele teria direito a solicitar a lente naquele estágio, esse benefício será aplicável quando se mantido 2 (dois) meses consecutivos naquela mesma classificação. Até este momento, não se aplicará tal benefício, sendo a varável aplicável após Certificado, apenas o ganho de percentual de bônus sobre a tabela geral ZEISS ONE.
4.5. Benefícios da certificação e obtenção de cada classificação de Embaixador ZEISS:
Ativação do Status e classificação Embaixador gera destaque para o consultor na ótica;
Elegibilidade para ações e premiações exclusivas;
Recebe o KIT Embaixador ao se formar pela primeira vez dentro do Programa ZEISS ONE e de acordo com item 6.5.2;
Oportunidade de estampar campanhas dos Embaixadores (Plataforma Linkedin e Mural ZEISS ONE);
Identificação de loja com Embaixador pelo consumidor através do Store Locator (em desenvolvimento);
Ser referência em excelência de atendimento.
Voucher de lente cortesia ZEISS, conforme descrito no item 6.5.2.
4.6. Sobre os cursos vigentes:
4.6.1. Os Participantes terão acesso aos cursos vigentes através da página inicial do website do Programa ou navegando pelo menu superior ou pela barra inferior da plataforma, podendo ter acesso a conteúdo diferenciado e/ou exclusivo.
4.7. Do processo de certificação:
4.7.1. Na plataforma ZEISS ONE, o Participante deverá concluir todos os cursos disponíveis dentro do período de certificação do participante, tendo até 60 (sessenta) dias para conclusão com assertividade mínima de 70%.
4.7.2. Não haverá limite para refazer o teste após cada curso, e apenas a tentativa com a nota mais alta será considerada no processo de certificação e histórico do participante.
4.7.3. Outras atividades complementares podem ser demandadas, como por exemplo, responder de forma on-line, uma pesquisa de satisfação ou enquete sobre a plataforma e s o que a compõe, postar conteúdos indicados do programa Embaixador, etc. Para acompanhar possíveis atualizações do programa, mantenha seu acesso sempre atualizado na Plataforma ZEISS ONE
4.8. Status de Embaixador para outros participantes:
4.8.1. Proprietários, gerentes e supervisores de óticas e laboratórios parceiros também poderão usufruir da certificação de Embaixador ZEISS, desde que tenham cumprido a etapa inicial do processo, realizando todos os cursos e os concluindo com no mínimo 70% de assertividade. Além desta etapa, é necessário ter pelo menos 01 (um) embaixador já Certificado e ativo na loja e respondido uma pesquisa caso disponível até o momento de conclusão da certificação. A classificação Embaixador do participante que gerou sua certificação, também determinará se haverá ou não a liberação de lente cortesia para o respectivo gerente.
4.8.2. Outros cargos de ótica como compradores, caixa e demais funções administrativas da ótica também podem fazer os cursos e se valem da mesma regra que proprietários, gerentes e supervisores: Ao terminar os cursos com no mínimo 70% e assertividade, e tendo pelo menos um consultor já Certificado como Embaixador, ativo na loja e respondido pesquisa caso disponível até o momento de conclusão da certificação, receberão o KIT Certificação Embaixador ZEISS, sem a lente cortesia, benefício não aplicável a tais cargos, independente da classificação do Embaixador participante que gerou sua certificação.
4.9. Sobre o KIT Embaixador ZEISS:
4.9.1 Após a conclusão de sua certificação, o Participante receberá em sua ótica, em até 30 dias corridos, contados do primeiro dia útil do mês subsequente a sua certificação, seu kit Embaixador ZEISS contendo:
1 – Certificado de conclusão (emissão exclusiva pela plataforma e em formato PDF);
2 - Camisa polo Embaixador;
3 – PIN Embaixador,
4 - Caderno Embaixador;
5 – Caneta Embaixador.
6 – Caso o participante certificado esteja nas classificações Platina e Infinite, a solicitação de lente cortesia será liberada e realizada pelo portal da plataforma ZEISS ONE, onde poderá inserir a receita médica em nome do próprio participante, com no máximo de 03 meses de expedição. Após recebimento da receita em sistema, a mesma será validada e o participante receberá em até 05 dias úteis, voucher para solicitação da cortesia através do SAO WEB da ótica. Importante: A lente cortesia faz parte do KIT Embaixador apenas dos consultores óticos, exceto se a ZEISS realizar alguma ação extraordinária, que será devidamente informada.
4.9.2. Sobre a lente cortesia:
Um par de lentes ZEISS podendo ser SmartLife com BlueGuard e tratamento Duravision Platinum, apenas para uso próprio.
Não faz parte deste processo de solicitação as lentes 1.74 e os tratamentos abaixo: Duravison Silver, Duravision Chome, Photofusion X (Caso haja Campanha de Photofusion, o voucher com direito a esse produto poderá ser liberado, este benefício deverá sempre ser confirmado com a Central de Atendimento).
Dados da Central de Atendimento ZEISS ONE
E-mail de contato: atendimentozeissone@recursodigital.com.br
Telefone de contato 0800 888 1234
WhatsApp: 11 3075 4716
Chat – Link no site do programa www.zeissone.com.br