PROGRAMA DE INCENTIVO E RELACIONAMENTO ZEISS ONE
Versão 5.0 – 01/10/2024
CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Luiz Winter, nº 222, sala 21, Duarte da Silveira, Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP 25.665-431, inscrita no CNPJ nº 28.826.394/0001-50, doravante denominada apenas “ZEISS”, com base no presente regulamento (“Regulamento”), institui o PROGRAMA DE INCENTIVO E RELACIONAMENTO ZEISS ONE (“Programa”), com o objetivo de fornecer ferramentas de capacitação, valorizar e reconhecer a atuação dos clientes óticos e seus consultores que comercializam os produtos ZEISS.
Leia o Regulamento com atenção. Após a leitura havendo alguma dúvida, entre em contato com a equipe de atendimento do Programa por um de nossos canais de atendimento informados ao final do Regulamento.
1. Território e Abrangência
1.1. O Programa tem validade e abrangência apenas no território brasileiro, abrangendo apenas as óticas cadastradas e que desenvolvam atividades no Brasil.
1.2. O Programa se aplica aos participantes descritos neste Regulamento e que se relacione a qualquer ótica cadastrada no ZEISS ONE, seja ela franqueada ou não.
2. Do Programa
2.1. O Programa de Incentivo e Relacionamento ZEISS ONE tem por objetivo a capacitação, incentivo e relacionamento entre a ZEISS e os colaboradores do mercado óptico, por meio de óticas e laboratórios parceiros e de seus representantes e consultores ópticos1 (“Participantes”). Também fazem parte do Programa as lojas participantes dos Programas ZEISS VISION EXPERT, ZEISS VISION PARTNER (“Programas de Parceria”), firmados entre a ZEISS e os Participantes, com constante atualização e lojas ZEISS VISION CENTER quando estas, estiverem com classificação Diamante.
2.2. Por meio do Programa, a ZEISS pretende valorizar e reconhecer a atuação dos Participantes que comercializam os produtos ZEISS.
2.3. Os Participantes serão sempre pessoas físicas.
2.4. O objetivo central do Programa é integrar em um único lugar, Participantes de diversos Programas de Parceria já existentes, para que todos possam usufruir de conteúdos exclusivos de acordo com seu perfil, para a realização de treinamentos, inserção de vendas por pontos, enquetes, pesquisas, promoções, resgates, mural de recados, entre outros, sempre observando que cada ótica franqueada ou não, deverá estar cadastrada em um Programa de Parceria e por essa parceria, os Participantes poderão ter acesso aos conteúdos, treinamentos, promoções, tabelas de pontos, e outras vantagens.
2.5. Este Programa é destinado apenas aos Participantes que estejam enquadrados nos itens 2.1., 2.3 e 2.4.
2.5. A análise de atuação envolvida no Regulamento se dará (i) por meio de tabelas de pontos específicas por tipo de Programa de Parceria; (ii) por Trilhas de Conhecimento2 adequadas para cada perfil de cliente; (iii) ou por ações, promoções e oportunidades que podem ser disponibilizadas de forma geral ou customizada para Participante.
2.6. Este Programa não se confunde com programas específicos destinados a colaboradores da ZEISS e não gera qualquer expectativa de elegibilidade de Participantes a participarem de programas específicos destinados a colaboradores da ZEISS, tampouco gera qualquer vínculo ou expectativa de gerar um vínculo de emprego entre Participantes e ZEISS.
3. Adesão ao Programa
3.1. Adesão ao ZEISS ONE por não integrantes dos Programas ZEISS Tudo a Ver, Embaixador ZEISS, ZEISS Expert e ZEISS Partner e Loja ZEISS:
3.1.1. Todo consultor atrelado a uma ótica que vende produtos ZEISS e que não estava inscrito nos Programas citados no item 3.1., pode se inscrever no ZEISS ONE, observando estas condições:
a. A ótica onde o Participante atua deve ser previamente cadastrada junto ao ZEISS ONE.
b. O proprietário da ótica deve ter conhecimento da inscrição dos Participantes no Programa e deve estar de acordo com as mesmas, caso contrário, deverá informar à ZEISS que sua equipe de consultores estará impedida de participar. Cabe aqui validar se a proibição será total, ou seja, os consultores atrelados a essa loja não poderão acessar a plataforma, ou se haverá um bloqueio parcial, onde não haverá inserções com fim de pontuação e resgate, bem como outras ações de premiação com foco em vendas, mas sim, com a finalidade de participar do processo de certificação do Embaixador.
c. O cadastro só é validado após o Participante expressar que concorda com as regras aqui estabelecidas através da anuência aos termos aqui descritos em “Li e aceito o Regulamento”.
d. Qualquer atitude ou ação diferente das regras aqui estabelecidas será considerada como infração a este Regulamento e, após sua validação, poderá levar à exclusão do Participante do Programa, bem como à perda de pontos e demais vantagens conquistadas.
d.1. Caso haja dúvidas sobre a participação do consultor, suas inserções, resgates ou qualquer outra ação dentro da plataforma, a ZEISS poderá realizar o bloqueio preventivo de acesso ao site, de inserção ou resgate, permanecendo assim, até ter as questões relacionadas ao fato devidamente esclarecidas. Esta ação se chama Bloqueio Preventivo
e. Não poderão participar em hipótese alguma do Programa colaboradores e representantes diretos ou indiretos da ZEISS.
f. Para efeito de pontuação no modelo “vendeu >> inseriu certificado >> ganhou pontos”, caso algum Participante seja parente direto (mãe, pai, irmãos, esposa, marido e filhos) de empregado ZEISS, a ZEISS se reserva ao direito de confirmar e avaliar o vínculo do Participante com as óticas cadastradas.
g. No âmbito do Programa, em razão da possibilidade de acesso a dados privilegiados, parentes de empregados da ZEISS não poderão participar de promoções envolvendo sorteio ou entrega de prêmios, em qualquer formato (“Ações Extraordinárias”).
h. Os empregados de laboratórios parceiros da ZEISS e demais empresas envolvidas de forma direta no Programa poderão apenas participar dos treinamentos de capacitação, não podendo pontuar no Programa ou participar das Ações Extraordinárias.
i. Quando houver Ações Extraordinárias, a ZEISS sempre realizará, com o devido rigor, a verificação da exigibilidade do Participante sorteado antes de o declarar legítimo vencedor. Havendo qualquer situação passível de dúvida, caberá à ZEISS, a partir de sua avaliação do caso concreto, determinar sobre a lista a ser publicada dos ganhadores, bem como a efetivação dos prêmios.
j. Qualquer cadastro indevido será considerado descumprimento do Regulamento, sujeitando-se o Participante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como a exclusão do Programa, sem que seja devida qualquer vantagem dele originada.
l. A comunicação sobre uma eventual exclusão do Programa se dará por ligação telefônica, que será gravada pela Central de Atendimento do ZEISS ONE ou por e-mail a ser enviado pela equipe de gestão do Programa.
m. Fica definido que quaisquer atualizações de vínculo de loja com uma ótica ou laboratório parceiro, (mudança de CNPJ atrelado ao seu cadastro), são de responsabilidade do Participante, bem como o envio de dados como cargo, telefone de contato e endereço pessoal.
n. Eventual atualização da loja e cargo do Participante que envolva tabela de pontos diferenciada ou outras vantagens ao Participante só poderá ser realizada mediante contato com a Central de Atendimento do ZEISS ONE, e após a devida aprovação da alteração pelo responsável da ZEISS que visita a loja (representante ZEISS) ou uma solicitação vinda diretamente do representante. Caso contrário, as alterações poderão ser realizadas diretamente pela equipe da Central de Atendido do ZEISS ONE.
o. Fica definido que quaisquer pontos que forem obtidos por meio de certificados atrelados ao faturamento ou a processo de venda entre a ZEISS e óticas parceiras que não podem participar de campanhas de incentivo, em função de questões comerciais entre as partes, quando identificados, serão anulados no extrato dos Participantes e não serão contabilizados em nenhuma hipótese.
o.1 No momento da anulação destes pontos, caso o Participante não tenha pontos positivos para sustentar esse débito, seu extrato ficará negativo até suas novas inserções cubram o valor inserido de forma indevida.
3.2. A Adesão ao ZEISS ONE por integrantes dos Programas ZEISS Tudo a Ver, Embaixador ZEISS, ZEISS Expert, ZEISS Partner e Loja ZEISS poderá se dar através de direcionamento disponibilizado nos websites destinados aos programas ZEISS Tudo a Ver, ZEISS MATCH e Embaixadores ZEISS.
3.2.1. A ZEISS também poderá enviar convites para acesso ao Programa, os quais serão enviados pelas Equipes ZEISS, por e-mail marketing, ou outros meios, conforme interesse da ZEISS.
3.2.2. As regras disponibilizadas no item 3.1.1. se aplicam à adesão ao Programa de integrantes de programas passados.
4. Primeiro acesso à Plataforma ZEISS ONE
4.1. Participantes integrantes dos Programas que estão sendo substituídos pelo ZEISS ONE:
4.1.1 Caso você seja participante de algum Programa que está sendo substituído pelo ZEISS ONE, ao inserir seu login e senha pela primeira vez na nova plataforma, o sistema direcionará você para este Regulamento, a fim de que você possa conhecer as regras aplicáveis a esse Programa e anuir com elas, caso queira participar.
4.1.2. O Participante terá acesso aos seus dados cadastrais contidos na plataforma e poderá realizar ajustes no que se refere ao (i) telefone; (ii) e-mail; (iii) data de nascimento; (iv) nome completo de sua mãe; e (v) endereço residencial, que passaremos a chamar de endereço de correspondência.
4.1.3. Dados como CNPJ da ótica cadastrada e cargo só poderão ser alterados mediante o contato prévio com o seu representante ou com a Central de Atendimento do ZEISS ONE pelos canais: (i) 0800 888 1234; (ii) WhatsApp: 11 3075 4721; ou (iii) E-mail: atendimentozeissone@recursodigital.com.br , que necessitará de posterior validação.
4.1.4. Ao finalizar a atualização de seu cadastro, será necessário clicar nos campos onde concorda ou não com o uso de suas informações de contato para recebimento de e-mails, mensagens por WhatsApp ou por ligação ativa, e após estas validações poderá clicar na opção SALVAR. O sistema entenderá que as atualizações necessárias foram feitas e o acesso a página principal da nova Plataforma ZEISS ONE será liberado.
4.1.5. Caso o cadastro não seja salvo ou seja necessário alterar algum dado não editável, será necessário contatar a Central de Atendimento pelos pontos de contato já informados no item 4.1.3.
4.2. Novos Participantes do Programa:
4.2.1. Por não possuir login e senha, os novos Participantes irão clicar em “Quero me cadastrar”, vão digitar o CNPJ da loja na qual estão vinculados, e em seguida serão direcionados a este Regulamento.
4.2.2. Caso concorde com os termos deste Regulamento, o Participante deverá clicar em “Li e aceito”, para ser direcionado ao cadastro para preencher as informações que são solicitadas.
4.2.3. Em seguida, o Participante deverá criar sua senha de acesso. Lembre-se que a senha é de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-la sob estrito sigilo, não a divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma.
4.2.4. Após salvar as inserções no sistema, o Participante receberá uma solicitação de conformação do cadastro no e-mail cadastrado. O participante deverá acessar sua conta de e-mail, localizar o e-mail enviado e clicar em “CONFIRMAR”. Desta forma o e-mail informado em seu cadastro é validado e seu acesso a plataforma liberado, já estando apto a acessar a plataforma.
4.2.5. Importante frisar que o login sempre será o CPF do Participante para novos cadastros, sendo o sistema responsável por captar essa informação do cadastro e torná-la como chave de acesso ao programa.
5. Regras Gerais do Programa
5.1. Classificação das lojas cadastradas:
5.1.1. Na plataforma ZEISS ONE, todas as lojas cadastradas serão divididas em dois grupos:
(a) Com Programa de Parceria: Aqui teremos todas as lojas cadastradas nos Programas de Parceria (ZEISS VISION EXPERT e ZEISS VISION PARTNER) categorizados em Prime, Exclusive, Unique e Expert com contratos atualizados, assinados e em vigência.
(b) Sem Programa de Parceria: Todas as lojas que ainda não fazem parte de um Programa de Parceria ou que compram ZEISS de forma indireta, e por isso, não estão cadastrados como clientes ZEISS.
5.1.2. As Lojas ZEISS VISION CENTER estão enquadradas em 2 modelos de participação:
1. Acesso aos cursos: Finalidade de proporcionar a realização dos cursos que venham a ser liberados para o processo de certificação de Embaixador.
2. Processo de reconhecimento Lojas ZEISS Diamante: As lojas ZEISS VISION CENTER mais bem colocadas, com base em regras internas da empresa, e que receberam o status Diamante, terão direito, durante seis (06) meses, de inserirem certificados faturados por elas, dentro do Programa, acumulando estes pontos em seus respectivos extratos, com acesso a todas as opções de resgate. Para efeito de resgate dos pontos acumulados, o prazo será de 12 meses para a ação.
Outras lojas ou grupos de lojas que não possam participar do Programa de Incentivo (inserção de certificados e resgate), por questões internas ou comerciais, terão acesso ao Programa ZEISS ONE apenas para o processo de certificação Embaixador e também poderão ter suas inserções contabilizadas para campanhas extraordinárias, sendo que, em ambas situações, os certificados serão cadastrados na plataforma com pontuação zerada.
5.2. Consulta de tabela, inserção de pontos e resgate:
5.2.1. Os produtos válidos para inserções com objetivo de obtenção de pontos para resgate, podem ser consultados após o Participante efetuar seu login, no endereço eletrônico do Programa: www.zeissone.com.br , através do link: “Tabela de Produtos”, podendo a ZEISS sendo, sem aviso prévio, retirar, substituir ou incluir produtos na referida tabela a qualquer momento.
5.2.2. A partir de 01/06/2024, o Programa passa a exibir uma nova tabela de pontos, abrindo por Design e ARs, sendo importante observar quais produtos passam a pontuar e quais deixam de pontuar.
5.2.3. A composição dos pontos leva em consideração os produtos e tratamentos, somados ou não, sendo necessário apenas consultar em “Tabela de Pontos”, quais regras e detalhes valem em cada momento da campanha.
5.2.4. A relação produto versus pontos poderá sofrer alterações, inclusões ou exclusões, a critério da ZEISS, a qualquer momento, sem que seja necessário aviso prévio. Essas alterações serão informadas na plataforma.
5.2.5. Caso haja Ações Extraordinárias em andamento, tanto os produtos participantes, como os seus respectivos pontos podem variar. Sempre haverá informações pertinentes no endereço eletrônico do Programa.
5.2.6. Caso haja alguma particularidade no CNPJ, os Participantes serão avisados ao acessar a plataforma. Mesmo quando houver divisão dos pontos de acordo com a hierarquia de uma ótica, as regras aqui previstas serão aplicadas.
5.2.7. Óticas atendidas por laboratórios especialistas podem ter tabelas de pontuação customizadas, ou ainda não terem acesso ao Programa de Incentivo ou as Ações Extraordinárias. Caso tenha dúvidas sobre este item, entre em contato com a Central de Atendimento do ZEISS ONE, informando qual laboratório especialista atende a ótica.
5.3. Pontuação:
5.3.1. Com Programa de Parceria: Conforme o participante for inserindo seus certificados válidos, o sistema irá imputando seus pontos em extrato já liberados para uso.
Importante observar que, conforme a sua classificação em Programa de Parceria, seus pontos terão acréscimo conforme informado abaixo:
Classificação Prime – Recebe os pontos conforme a tabela geral ZEISS ONE, também chamada eventualmente de “Tabela Mãe”, ou seja, não há bônus sobre a tabela vigente.
Classificação Exclusive - Recebe os pontos conforme a tabela geral ZEISS ONE já com acréscimo de 10%;
Classificação Unique - Recebe os pontos conforme a tabela geral ZEISS ONE, já com acréscimo de 15%;
Classificação Expert - Recebe os pontos conforme a tabela geral ZEISS ONE, já com acréscimo de 20%, ou seja não terá a soma de outros bônus, pois esse percentual (20%) já é o teto máximo de premiação adicional.
Nestes casos de CNPJs em Programa de Parceria onde há pontuação acima da tabela geral ZEISS ONE, o valor de cada produto já é informado com os devidos bônus na própria tabela exibida no acesso de cada participante na Plataforma ZEISS ONE.
5.3.2. Participantes de Programa de Parceria também certificados como Embaixador ZEISS recebem benefício de até 20% sobre suas inserções, dependendo de sua classificação mensal, que será informada mais adiante neste regulamento.
Os benefícios do programa de Parceria e de Embaixador não se somam, prevalece sempre o de maior valor.
5.3.2. Sem Programa de Parceria: Conforme o participante for inserindo seus certificados válidos, o sistema irá imputando seus pontos em extrato já liberados para uso.
5.3.4. Lojas ZEISS VISION CENTER DIAMANTE já terão 20% de adicional sobre a tabela de pontos.
5.4. Validade dos pontos oriundos de certificados de venda:
5.4.1. Todo certificado oriundo de venda de produto ZEISS, terá a validade de 45 (Quarenta e cinco) dias de sua data de venda (inserção do pedido no SAO WEB), para ser inserido na plataforma ZEISS ONE.
5.4.2. Após a inserção do certificado de venda na Plataforma ZEISS ONE, este ponto passará a valer por 12 (doze) meses.
5.4.3. Após esse período este ponto perde sua validade não podendo mais ser utilizado. Os pontos já existentes em saldo que foi migrado do ZEISS TUDO A VER para o ZEISS ONE, mantem o prazo de validade de quando foram inseridos, ou seja, 03 (três) meses.
5.4.4. Existem certificados que não são válidos para pontuação na Plataforma ZEISS ONE.
5.4.4.1. No momento da inserção do código do produto vendido, o sistema irá validar o mesmo e havendo alguma irregularidade, exibirá uma mensagem de forma a deixar claro ao participante, que aquele certificado não foi processado com sucesso.
5.4.3.2. Situações previstas onde o certificado poderá ser recusado pelo sistema:
a) Número digitado não corresponde a um certificado válido. Neste caso se faz importante observar se não houve erro de digitação. Caso o número esteja digitado da forma correta, entre em contato com a Central de Atendimento tendo em mãos sempre a imagem da frente e do miolo do certificado, o número do mesmo, nome do produto, CNPJ de faturamento e número do pedido ZEISS. Pode-se eventualmente pedir também o número da OS. Com esses dados será possível avaliar o caso, observando o prazo de até 03 dias úteis de devolutiva.
b) Número digitado já foi utilizado. Nesta mensagem o sistema indica apenas o primeiro nome da pessoa e a data da inserção do certificado no sistema.
c) Número digitado corresponde a um produto que não faz parte do Programa. Neste caso, o sistema indica que este produto não está fazendo parte do Programa. Como existem tabelas diferentes para determinados CNPJs, essa condição pode ser específica ou geral. Na dúvida, recomenda-se contatar a Central de Atendimento.
d) Certificados oriundos de bonificação, refação, segundo par, ou qualquer outra situação que não seja a venda, podem não valer para o Programa, e no momento da negativa de pontuação, o Participante terá acesso a essa informação detalhada.
e) Pode não ser considerado para pontuação no Programa, vendas com vouchers de desconto oriundos da ação promocional conhecida como Semana ZEISS. Durante o período de vendas e faturamentos com descontos desta ação, todo certificado que for identificado como fruto de voucher de desconto, pode não será aceito na plataforma, para fins de pontuação e resgate no catálogo. Caso haja no momento da Semana ZEISS, alguma campanha extra acontecendo de forma simultânea, que considere inserções de certificados, deverá ser observado em seu regulamento, se para a mesma, o certificado terá ou não validade.
5.4.4. Não será permitido que mais de um Participante insira todos os certificados oriundos de venda da loja em apenas um único cadastro (CPF), seja para o Programa, ou para ações e promoções que venham a ser lançadas. Tal prática caracteriza descumprimento do Regulamento e pode gerar bloqueio preventivo, conforme informado no item d.1.
5.4.4.1. O Programa preza e incentiva que cada Participante tenha seu acesso ao Programa, com seu cadastro, as inserções de certificado de suas vendas e que com isso, possa realizar seus resgates e assim, usufruir do incentivo, da mesma forma que deve realizar os cursos de certificação e com isso, agregar mais conhecimento e valor ao seu currículo.
5.4.4.2. Cadastros com inserções fora de uma média aceitável para o faturamento e quadro de colaboradores da ótica envolvida, podem ser revistos e avaliados pela ZEISS. Caso seja identificada alguma irregularidade com as regras aqui previstas, tal cadastro poderá sofrer bloqueio preventivo, conforme informado no item d.1.
5.4.5. Não será permitida a inserção de certificados de diversas lojas ou grupos de lojas, em um único CNPJ ou CPF, seja para a participação no Programa, ou para ações ou promoções que venham a ser lançadas. Caso seja identificada alguma irregularidade com as regras aqui previstas, a ZEISS poderá adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis e suspender os envolvidos, sejam consultores, lojas, suspendendo temporariamente através de bloqueio preventivo ou de forma permanente o acesso ao Programa.
5.4.6. Fica determinado que o cargo proprietário/vendedor, deixa de existir a partir de 02/01/2024. Todo cadastro com esse cargo informado, será automaticamente alterado em sistema para apenas: proprietário. Dessa forma, o acesso passa a ser apenas para questões relacionadas a certificação e conhecimento, não tendo mais acesso a inserção de certificados com a finalidade de acumular pontos e resgatar. Caso o cargo proprietário não represente de fato a função exercida na ótica, o participante deverá contatar seu representante ZEISS e só com a validação do mesmo, por escrito, ou seja, por e-mail, se dará o ajuste de proprietário para vendedor.
5.4.7. Certificados bloqueados em sistema por não atingimento de meta (08 pares) entre 06/11/23 até 31/05/24 conforme regra do ZEISS ONE válida até 31/05/2024, permanecerão bloqueados para uso, não sendo liberados automaticamente em detrimento da nova regra vigente a partir de 01/06/24.
5.5. Resgate no Catálogo de Prêmios:
5.5.1. O limite mensal para resgate via PIX é de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) e o limite anual para resgate via PIX é de R$ 5.999,00 (cinco mil e novecentos e noventa e nove reais), desde que haja pontos liberados e os valores dos lotes de resgate se encaixem no respectivo saldo.
Para as outras modalidades não há limite anual, sendo fixado apenas o limite mensal que é de R$ 3.000,00 (três mil Reais), podendo ser resgates em um único parceiro do Catálogo de Prêmios, ou a soma entre todos os resgates realizados nos diferentes parceiros dentro do mês corrente.
5.5.2. Possibilidades de resgate:
a) Resgate através do cartão ZEISS ONE
Primeiro pedido com entrega física, demais pedidos por recargas on-line.
O primeiro resgate deverá considerar o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), com abatimento da taxa de emissão e entrega do cartão de R$ 20,00 (vinte reais).
O prazo de entrega do cartão físico é de até 30 (trinta) dias corridos em todo território nacional.
Poderá haver resgates mínimos menores conforme autorização da ZEISS, para atendimento de promoções, campanhas ou condições comerciais específicas. Nestes casos, os valores menores para resgate serão exibidos na página de resgate para cada participante vinculado a ótica nessa condição especial.
O prazo de pagamento dos resgates:
O resgate passará a ocorrer em até 02 dias uteis do resgate na plataforma. Caso o resgate ocorra após o horário comercial (18 horas), esse prazo passa a ser de 03 dias uteis.
O uso poderá se dar em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira Mastercard.
Saque dos valores em Caixa 24 Horas, com taxas a serem observadas.
Prazo de validade do cartão: 02 anos.
Valor mensal de R$ 5,00 de taxa de manutenção sobre saldo no cartão, debitado pela empresa responsável pelo mesmo, Vale Presente.
b) Resgate por PIX
Se dará mediante transferência de pontos via chave PIX CPF de mesma titularidade do Participante.
O valor mínimo de resgate para essa modalidade é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
A cada resgate realizado, é debitado em pontos do participante R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).
Entre 06/11 e 05/12/2023, a cada resgate realizado, foi debitado em pontos do participante R$ 0,90. (Noventa Centavos)
Entre de 06/12/2023 e 01/01/2024, a cada resgate realizado, foi debitado em pontos do participante, o valor de R$ 3,90 (Três Reais e noventa Centavos).
A partir de 02/01/2024 vigorou o valor de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos), a ser debitado em pontos do participante a cada resgate realizado.
O valor máximo de resgate até fevereiro de 2024 foi de R$ 2.999,00 ao mês, não podendo ultrapassar R$ 5.999,00 no ano calendário (janeiro a dezembro).
A partir de 01/03/2024, o valor máximo de resgate foi reestabelecido em: R$ 2.640,00 ao mês, não podendo ultrapassar R$ 5.999,00 no ano calendário (janeiro a dezembro).
Prazo de pagamento dos resgates: Até 02 dias uteis do resgate na plataforma.
Caso o resgate ocorra após o horário comercial (18 horas), esse prazo passa a ser de 03 dias uteis.
Após o valor ser depositado em conta, o uso é livre e pode estar sujeito as taxas e regras da instituição financeira.
A instituição financeira pode proceder a recusa do PIX, por diversos motivos, e em função da LGPD, estes não são informados ao operador do Catálogo de Prêmios, não podendo assim, serem repassados ao participante. Caso o resgate não seja realizado por não processamento da instituição financeira, o prazo para recebermos essa notificação (da Instituição financeira) e efetuarmos a devolução dos pontos para extrato do participante pode ser de até 05 (cinco) dias úteis.
c) Resgate por Catálogo de Produtos, com opções diversas de modelos e marcas, através de parceiro, no modelo de e-commerce.
Ao realizar o resgate, o sistema irá informar se há ou não frete, e se houver, o frete será cobrado em pontos junto com o valor do produto.
Caso não haja pontos para atender o valor do produto mais o frete, a operação de resgate não será realizada.
As condições de disponibilidade dos produtos, suas opções de cor e tamanho, voltagem e preço, sempre estarão atreladas ao parceiro lojista, podendo ser alteradas a qualquer momento, sem prévio aviso.
Prazo de entrega dos produtos: Até 30 dias corridos em todo território nacional.
d) Resgate por Vouchers de marcas e serviços diversos.
Diversas opções de resgate com valores mínimos conforme disponível por cada marca.
Todas as opções do catálogo são vouchers on-line.
Prazo de entrega do código para uso do voucher on-line: Até 08 dias corridos via e-mail do Participante informado na plataforma.
e) Resgate mediante Recarga de celular.
Resgate com valor mínimo conforme disponibilizado por cada operadora de telefonia móvel.
Disponibilidade de realizar a recarga para qualquer celular, desde que não seja pós-pago e nem com pacotes de minutos contratados.
Prazo de entrega da recarga solicitada: Mesmo dia da operação.
5.5.3. Todas as opções de resgate podem ser orientadas ou ter suporte em qualquer etapa do processo, pela Central de Atendimento do Programa, podendo eventualmente, necessitar de suporte ou intermediação do parceiro que detêm a solução final para cada processo.
5.5.4. Ao navegar pelo Catálogo de Prêmios, o Participante terá acesso a todas as informações de cada modalidade de resgate, e as opções que cada uma oferece. Como regra geral, a condição fundamental para o resgate é ter pontos válidos e que atendam o pagamento do produto ou serviço de interesse.
5.5.5. A ZEISS não se responsabiliza por eventuais impostos, taxas, contribuições e encargos que possam recair sobre os Resgates e que sejam de responsabilidade de Participante ou das óticas parceiras.
6. Programa Embaixador ZEISS
6.1. O Programa Embaixador ZEISS deixa de existir como plataforma independente, e seu conteúdo e metodologia de certificação passa a ser parte integrante do ZEISS ONE. Os treinamentos do Programa Embaixador ZEISS estão repaginados e/ou distribuídos em Jornadas de Conhecimento, que serão acessadas pelos Participantes conforme seu CNPJ, em função do Programa de Parceria onde a loja está inserida.
6.2. Os cursos do ZEISS ONE poderão estar atrelados a pontos extras, conforme o conteúdo é visualizado e suas questões de avalição concluídas com êxito acima de 70%, a pontuação caso exista, será devidamente informada junto com cada curso, sendo atribuída no respectivo extrato do participante com a informação do motivo do ponto.
6.3. Os cursos do ZEISS ONE poderão estar atrelados a prêmios específicos, conforme sua conclusão com êxito, e respectivo Programa de Parceria. Caso essa ação exista, será devidamente informada junto com cada curso ou trilha.
6.4. A partir de 01/06/2024, para se formar Embaixador ZEISS passa a ser necessário:
Realizar TODOS os cursos ou Jornadas de Conhecimento disponíveis e obrigatórios, estes sinalizados com uma faixa vermelha e o dizer “Formação”, dentro do período de certificação do participante.
6.4.1. Com todos os cursos realizados, os certificados inseridos dentro do mês do término de seus cursos, passam a ser um determinante para sua classificação como Embaixador e para obtenção de benefícios ligados a essa classificação, sendo:
a. Iniciante – Não iniciou ou não finalizou ainda todas as jornadas de conhecimento. Sem certificação.
b. Bronze - Certificado, com até 03 lentes inseridas dentro do mês: Sem bônus extra.
c. Prata - Certificado, com 04 a 05 lentes inseridas dentro do mês: 5% de bônus extra.
d. Ouro - Certificado, com 06 a 07 lentes inseridas dentro do mês: 10% de bônus extra.
e. Platina - Certificado, com 08 a 09 lentes inseridas dentro do mês: 15% de bônus extra.
f. Infinite - Certificado, a partir de 10 lentes inseridas dentro do mês: 20% de bônus extra.
Enquanto não inicia ou não finaliza todas as jornadas, o status do participante será: Iniciante.
IMPORTANTE: Os percentuais pagos como bônus extra, sempre serão inseridos em saldo do participante, no mês subsequente a suas inserções.
Não haverá mais a perda da certificação por não fazer inserção, e sim a avaliação mensal do realizado e com isso, a mudança de categoria e seus respectivos possíveis benefícios, ou seja, a quantidade de inserções no mês irá definir a categoria do Embaixador e o bônus sobre a tabela vigente que será inserida em seu saldo e extrato no mês subsequente, quando aplicável e devido.
Para lojas em programa de Parceria, este benefício não será acumulativo com o referido bônus já pago, sempre prevalecendo o benefício com maior percentual de bônus sobre a tabela.
A inserção de bônus em extrato, após o participante ter se certificado Embaixador, sempre será pago no fechamento do mês, com até 05 dias úteis do último dia do mês anterior.
6.5.2, Fora o pagamento de bônus sobre a tabela geral ZEISS ONE, a categoria de cada Embaixador no mês de sua certificação, também irá determinar o recebimento ou não do kit e da lente cortesia, sempre observando que só terão direito:
- Recebimento Kit Certificação*: se o participante se manter em categorias que contemplem o referido benefício, por 02 (dois) meses consecutivos. Neste caso, em todas as categorias, exceto Bronze;
- Recebimento Kit Certificação* e o voucher de lente cortesia**: se o participante se manter em categorias que contemplem o referido benefício, por 02 (dois) meses consecutivos. Neste caso, são apenas nas categorias Platina e Infinite.
Confira abaixo as categorias de Certificação para o Embaixador ZEISS quanto aos benefícios Kit e voucher lente cortesia:
a. Bronze – Recebe o Certificado em pdf, emitido na própria plataforma, mas ainda não terá direito ao kit e a solicitar o voucher de lente cortesia;
b. Prata - Recebe o KIT Certificação*, mas não terá direito a solicitar o voucher de lente cortesia;
c. Ouro - Recebe o KIT Certificação*, mas não terá direito a solicitar o voucher de lente cortesia;
d. Platina - Recebe o KIT Certificação*, e terá direito a solicitar o voucher de lente cortesia**;
e. Infinite - Recebe o KIT Certificação*, e terá direito a solicitar o voucher de lente cortesia**.
*Certificado em PDF para download na plataforma, camiseta polo, caderno, caneta e pin.
**Após comprovada a recorrência de 2 meses nas categorias que contemplem tal benefício e não ter resgatado esse benefício anteriormente, com intervalo menor que 12 meses.
6.5.3 A definição de quem poderá ou não pedir a lente cortesia sempre se dará com base na classificação de Embaixador e condições descritas nos itens 6.5, 6.5.1 e 6.5.2 deste regulamento. Caso após Certificado o participante suba de classificação de Embaixador, onde pela informação acima, ele teria direito a solicitar a lente naquele estágio, esse benefício será aplicável quando se mantido 2 (dois) meses consecutivos naquela mesma classificação. Até este momento, não se aplicará tal benefício, sendo a varável aplicável após Certificado, apenas o ganho de percentual de bônus sobre a tabela geral ZEISS ONE.
6.6. Benefícios da certificação e obtenção de cada classificação de Embaixador ZEISS:
Ativação do Status e classificação Embaixador gera destaque para o consultor na ótica;
Elegibilidade para ações e premiações exclusivas;
Recebe o KIT Embaixador ao se formar pela primeira vez dentro do Programa ZEISS ONE e de acordo com item 6.5.2;
Oportunidade de estampar campanhas dos Embaixadores (Plataforma Linkedin e Mural ZEISS ONE);
Identificação de loja com Embaixador pelo consumidor através do Store Locator (em desenvolvimento);
Ser referência em excelência de atendimento.
Voucher de lente cortesia ZEISS, conforme descrito no item 6.5.2.
6.7. Sobre os cursos vigentes:
6.7.1. Os Participantes terão acesso aos cursos vigentes através da página inicial do website do Programa ou navegando pelo menu superior ou pela barra inferior da plataforma, podendo ter acesso a conteúdo diferenciado e/ou exclusivo.
6.8. Do processo de certificação:
6.8.1. Na plataforma ZEISS ONE, o Participante deverá concluir todos os cursos disponíveis dentro do período de certificação do participante, com assertividade mínima de 70%.
6.8.2. Não haverá limite para refazer o teste após cada curso, e apenas a tentativa com a nota mais alta será considerada no processo de certificação e histórico do participante.
6.8.4. Outras atividades complementares podem ser demandadas, como por exemplo, responder de forma on-line, uma pesquisa de satisfação ou enquete sobre a plataforma e s o que a compõe, postar conteúdos indicados do programa Embaixador, etc. Para acompanhar possíveis atualizações do programa, mantenha seu acesso sempre atualizado na Plataforma ZEISS ONE
6.9. Status de Embaixador para outros participantes:
6.9.1. Proprietários, gerentes e supervisores de óticas e laboratórios parceiros também poderão usufruir da certificação de Embaixador ZEISS, desde que tenham cumprido a etapa inicial do processo, realizando todos os cursos e os concluindo com no mínimo 70% de assertividade. Além desta etapa, é necessário ter pelo menos 01 (um) embaixador já Certificado e ativo na loja e respondido uma pesquisa caso disponível até o momento de conclusão da certificação. A classificação Embaixador do participante que gerou sua certificação, também determinará se haverá ou não a liberação de lente cortesia para o respectivo gerente.
6.9.2. Outros cargos de ótica como compradores, caixa e demais funções administrativas da ótica também podem fazer os cursos e se valem da mesma regra que proprietários, gerentes e supervisores: Ao terminar os cursos com no mínimo 70% e assertividade, e tendo pelo menos um consultor já Certificado como Embaixador, ativo na loja e respondido pesquisa caso disponível até o momento de conclusão da certificação, receberão o KIT Certificação Embaixador ZEISS, sem a lente cortesia, benefício não aplicável a tais cargos, independente da classificação do Embaixador participante que gerou sua certificação.
6.10. Sobre o KIT Embaixador ZEISS:
6.10.1 Após a conclusão de sua certificação, o Participante receberá em sua ótica, em até 30 dias corridos, contados do primeiro dia útil do mês subsequente a sua certificação, seu kit Embaixador ZEISS contendo:
1 – Certificado de conclusão (emissão exclusiva pela plataforma e em formato PDF);
2 - Camisa polo Embaixador;
3 – PIN Embaixador,
4 - Caderno Embaixador;
5 – Caneta Embaixador.
6 – Caso o participante certificado esteja nas classificações Platina e Diamante, a solicitação de lente cortesia será liberada e realizada pelo portal da plataforma ZEISS ONE, onde poderá inserir a receita médica em nome do próprio participante, com no máximo de 03 meses de expedição. Após recebimento da receita em sistema, a mesma será validada e o participante receberá em até 05 dias úteis, voucher para solicitação da cortesia através do SAO WEB da ótica. Importante: A lente cortesia faz parte do KIT Embaixador apenas dos consultores óticos, exceto se a ZEISS realizar alguma ação extraordinária, que será devidamente informada.
6.10.2. Sobre a lente cortesia:
Um par de lentes ZEISS podendo ser SmartLife com BlueGuard e tratamento Duravision Platinum, apenas para uso próprio.
E não faz parte deste processo de solicitação as lentes 1.74 e os tratamentos abaixo: Duravison Silver, Duravision Chome, Photofusion X (Caso haja Campanha de Photofusion, o voucher com direito a esse produto poderá ser liberado, este benefício deverá sempre ser confirmado com a Central de Atendimento).
6.10.3 Sobre a entrada de novas jornadas de conhecimento:
Como o Programa Embaixador é um processo contínuo de aprendizagem, prevemos que haverá novas jornadas de conhecimento, podendo ou não somar para o processo de certificação de Embaixador, conforme explicação abaixo:
a. Novas jornadas de conhecimento sem soma ao processo de certificação: Estas jornadas serão inclusas no ZEISS ONE com objetivo de ajudar no processo de conhecimento, de reciclagem ou de somar mais técnica ao dia a dia do consultor. Estas jornadas não se somam a barra de progressão para o processo de certificação do Embaixador, ou seja, caso não façam o curso, isso não irá interferir em sua certificação.
b. Novas jornadas de conhecimento com soma ao processo de formação: Estas jornadas serão inclusas, e sinalizadas com uma faixa vermelha e o dizer “Formação”, no ZEISS ONE com objetivo de explicar sobre os novos produtos da marca, upgrades tecnológicos, entre outras questões que a ZEISS considera fundamental para o dia a dia do consultor. Estas jornadas vão se somar a barra de progressão para o processo de certificação do Embaixador, para quem ainda não está formado ou para a manutenção de quem já está formado, abaixo o detalhamento:
a. Ainda não iniciaram os cursos ou ainda não finalizaram com sucesso todas as jornadas obrigatórias que estavam disponíveis no momento da entrada da nova jornada (status iniciante): A barra de progressão irá automaticamente somar esta nova jornada, sendo necessário agora terminar o que já estava disponível, mais os novos cursos inseridos para ter direito a certificação Embaixador.
a.1. Sobre o certificado em PDF: O certificado em PDF pode ser gerado na plataforma após concluir as atividades mencionadas anteriormente. Ao gerar o certificado, ele já estará completo com todas as jornadas de conhecimento concluídas, incluindo a mais recente. É uma maneira fácil e rápida de obter uma comprovação formal de suas conquistas de aprendizado.
b. Já terminou todos os cursos disponíveis e já está identificado em sistema como Embaixador certificado, dentro de uma das cinco classificações: Bronze, Prata, Ouro, Platina ou Infinite. Para estes consultores, após a entrada da nova Jornada de Conhecimento, o sistema soma os novos cursos em sua barra de progressão para acompanhamento no site do Programa.
A partir desse momento, haverá 03 meses para a conclusão da nova Jornada obrigatória.
Caso o prazo se encerre (03 meses) e a nova jornada não seja concluída com sucesso, o consultor perde o status de formado, voltando a categoria de iniciante (antes do Bronze), assim como os benefícios aplicados no mês subsequente (quarto mês, onde haveria aplicação dos benefícios sobre o terceiro mês), e deverá terminar a nova jornada para voltar ao status de formado e os benefícios aos quais teria direito.
Essa volta ao status de certificado como Embaixador, não significa, porém, reenvio de kit e demais condições informadas no item 4.4., tendo porém, direito ao certificado de Embaixador ZEISS que já irá contemplar no mesmo, a nova jornada concluída.
b.1. Sobre o certificado em PDF: Através da geração do novo certificado em PDF, é possível obter uma comprovação das novas jornadas de conhecimento concluídas com sucesso. Após finalizar cada nova jornada, você poderá gerar o certificado diretamente na plataforma em formato PDF. Esse certificado já incluirá a informação da jornada de conhecimento recém concluída, tornando-o completo e atualizado.
7. Titularidade e posse dos pontos oriundos de inserção de certificados, promoções e ações no ZEISS ONE
7.1. O Programa ZEISS ONE pode distribuir pontos extras independente da inserção de pontos, como através de campanhas pontuais, quizes, ações junto aos Embaixadores etc. independente da origem dos pontos, as regras de titularidade e posse dos pontos sempre será a mesma, a saber:
7.2. A ZEISS não se responsabiliza por resgates feitos por terceiros que tiveram acesso ao login e a senha do Participante, por motivos como o compartilhamento de contas de e-mails ou até mesmo, pelo informe destes dados pelo próprio Participante em dado momento.
7.3. Os pontos não podem ser transferidos sobre qualquer hipótese, sendo de uso único e intransferível para o portador do cadastro responsável pela inclusão dos certificados ou das ações que geraram os referidos pontos.
7.4. Caso o Participante venha a se desligar de uma ótica e entrar em outra, seus pontos seguem em seu cadastro para serem utilizados enquanto forem válidos, sendo necessário somente a atualização da ótica a qual está vinculado.
7.5. Caso o Participante mude para uma ótica que não participa do programa de inserção de certificados para obtenção de pontos para resgate, ele não poderá mais realizar as inserções, mas poderá utilizar seus pontos até que seu saldo esteja zerado por uso ou por expiração.
7.6. Caso o participante mude de ramo de negócios, e não venha a fazer uso dos pontos obtidos, os pontos em questão perderão a validade conforme prazo informado neste Regulamento.
7.7. Cadastros sem qualquer tipo de movimentação como inserção de pontos, resgates ou realização de cursos durante um período de pelo menos 12 meses, serão considerados inativos de forma automática pelo sistema. Caso haja desejo de reativar o cadastro, basta o Participante contatar a Central de Atendimento.
7.8. Para evitar qualquer tipo de transtorno com a utilização de seus pontos, a ZEISS recomenda que o Participante ao se cadastrar, sempre indique como seu e-mail de contato de seu acesso restrito.
7.9. Sugerimos que a escolha da senha seja feita de forma a dificultar um possível acesso de estranhos, de forma não autorizada em sua conta.
7.10 O login sempre será o CPF do participante, e esquecendo a senha, basta clicar no link: Esqueci minha senha, onde o sistema indicará o passo a passo para obtenção de uma nova senha.
8. Uso dos pontos:
8.1. Os pontos acumulados em extrato de cada Participante, tem por finalidade a execução de resgate, mediante as opções disponíveis no Catálogo de Prêmios.
8.2. No Catálogo de Prêmios, a disponibilidade das categorias, bem como de produtos ou serviços que podem ser adquiridos através dos pontos acumulados, depende de questões técnicas, de contrato ou de estoque que são tratadas entre os fornecedores e a ZEISS, ficando acordado entre as partes, que os pontos devem ser utilizados para os produtos e serviços apresentados no site do Programa.
8.3. Caso o Participante julgue que no momento, não há no site do Programa produtos e/ou serviços de seu interesse para resgate, ele pode decidir fazer nova visita para consulta e possível resgate em outra data, desde que observado o prazo de vencimento dos seus pontos.
8.4. O valor em pontos dos produtos está sujeito a promoções, ofertas especiais ou reajustes de preços que podem ocorrer de forma automática e on-line. Isso significa que a relação entre produto e ponto, pode aumentar ou reduzir dependendo da data de consulta do Participante.
8.5. Fica estabelecido neste Regulamento que havendo a constatação de que um produto ou serviço foi ofertado com preço fora do considerado aceitável, (um produto com desconto superior a 30% da média de mercado), a ZEISS se reserva ao direito de avaliar a possibilidade de erro técnico do parceiro de vendas e cancelar a solicitação de resgate do produto em questão, devolvendo ao participante os pontos utilizados na operação.
8.6. Caso o erro seja constatado após a entrega do produto, a ZEISS junto ao parceiro de vendas irá providenciar a retirada do produto sem qualquer custo para o Participante, procedendo à atualização de seus pontos assim que a devolução for validada pelo respectivo parceiro.
8.7. O mesmo procedimento de retirada sem custos será realizado em caso de entregas indevidas feitas por possível erro técnico do parceiro de vendas.
8.8. Antes de efetuar resgates de produtos, é recomendado sempre observar a descrição do produto, as cores, voltagem e demais detalhes que podem no ato da entrega do mesmo, gerar algum tipo de conflito entre o resgatado e o recebido.
8.9. No caso do resgate na modalidade PIX, este só poderá ser realizado com a chave PIX CPF, sendo este obrigatoriamente, o mesmo do cadastro de cada participante. Caso haja restrições no CPF de ordem tributária, jurídica ou criminal, os pagamentos não serão processados pelo parceiro, por restrições ligadas aos referidos órgãos reguladores, e não tendo a ZEISS qualquer gerência ou responsabilidade sobre a não execução desses resgates. Os pontos serão devolvidos a conta do participante em até 05 dias úteis para que um novo tipo de resgate possa ser realizado.
Por qualquer outra questão de ordem técnica, a operação não processada pelo banco, terá o valor do PIX devolvido ao extrato do participante, em até 05 dias uteis.
8.10. Para resgates de voucher, será necessário observar que o uso será para a plataforma on-line de cada marca, não havendo envio de vouchers físicos. Após finalizado o resgate, a entrega do voucher será feita via link por e-mail em até 08 dias úteis.
8.11. A entrega dos produtos resgatados no e-commerce sempre dependerá da disponibilidade dos fornecedores, obedecendo à média de 30 dias uteis entre o resgate e a entrega, sendo esta realizada com base nos dados cadastrais imputados na plataforma: www.zeissone.com.br, pelo próprio Participante. Por isso, se faz fundamental que o endereço informado seja mantido sempre atualizado.
8.12. É importante que no local indicado para entrega dos produtos, haja uma pessoa previamente informada para conferir os itens recebidos, e havendo divergência, já efetuar de imediato, a devolução. Recomenda-se que no momento da devolução se escreva no verso da nota discal o motivo da devolução, assinando o nome do responsável e inserindo um número de documento, como RG.
8.13. Caso o Participante mude de local de trabalho (ótica), e/ou endereço residencial deverá informar imediatamente a ZEISS, alterando as suas informações no site: www.zeissone.com.br. A ZEISS não se responsabiliza por qualquer problema de entrega que venha a ocorrer por divergências cadastrais do Participante, sendo deste, a responsabilidade por manter seus dados cadastrais completos e atualizados.
8.14. A devolução de produtos resulta na devolução dos respectivos pontos utilizados, dentro das regras de compra e devolução de cada canal utilizado durante o processo de resgate, na média, os pontos são devolvidos em 45 dias da data de devolução.
8.15. Detalhamento das regras de resgate de produtos e serviços, estão dentro da página de resgate, na opção FAQ, separados por cada modalidade.
8.16. No caso de campanhas ou promoções a serem realizadas dentro da plataforma ZEISS ONE, que tenham pagamento de prêmios, envio de brindes ou pontos extras a serem atribuídos em extrato ou cartão, a partir de 01/06/2024, passa a vigorar como prazo máximo de questionamento sobre ser ou não elegível para tais premiações, o prazo de até 30 dias corridos da data final de participação de cada ação, sempre a ser observada nos devidos regulamentos.
9. Da duração do Programa:
9.1. O Programa ZEISS ONE terá duração por tempo indeterminado podendo a ZEISS, interromper ou determinar o encerramento do mesmo a qualquer tempo e hora desde que informe, com 30 dias de antecedência, por impresso ou meio eletrônico cadastrado, os Participantes do Programa.
10. Do descredenciamento do Programa:
10.1. Qualquer situação não prevista neste Regulamento que enseje dúvidas sobre a lisura do processo, podendo envolver um ou mais Participantes, será devidamente avaliada e apurada pela ZEISS, podendo a ZEISS, ao final da apuração, descredenciar um ou mais Participantes, sem prejuízo de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, em sendo o caso.
10.2. Caso algum Participante seja alvo de suspeita de fraude, a sua participação será imediatamente suspensa e submetida a análise da ZEISS. Em caso de confirmação da fraude, os pontos do participante serão cancelados e retirados da sua conta e a ZEISS se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis.
10.3. À ZEISS poderá descredenciar Participantes que permaneçam sem acumular pontos por um período igual ou superior a doze meses, desabilitando o acesso ao seu cadastro.
10.4. Será objeto de análise as inserções de certificados realizadas acima do faturamento conhecido do CNPJ, ou com volume considerado fora da média para o respectivo CNPJ.
10.5. É passível de análise inserções realizadas por um CPF, de certificados faturados para outro CNPJ que não o informado em seu cadastro, salvo casos de compras feitas por grupos comerciais e empresas relacionadas de forma comercial entre si, onde o processo de compra pode ser centralizado. A ZEISS se reserva o direito de executar as devidas análises e adotar as medidas necessárias.
11. Da utilização dos dados cadastrais:
11.1. A ZEISS informa que os dados de cadastro imputados na plataforma do programa ZEISS ONE, tem como objetivo identificar corretamente os Participantes como pessoas naturais e ativas, com seus respectivos cargos e CNPJ de contratação, apresentando assim de forma correta, suas respectivas possibilidades de participação no Programa.
11.2. Maiores informações sobre o tratamento de dados pessoais poderão ser encontradas na Política de Privacidade do ZEISS ONE.
11.3. O “aceite” do Participante aos termos aqui previstos, representa a anuência integral do Participante ao Regulamento.
Dados da Central de Atendimento ZEISS ONE
E-mail de contato: atendimentozeissone@recursodigital.com.br
Telefone de contato 0800 888 1234
WhatsApp: 11 3075 4716
Chat – Link no site do programa www.zeissone.com.br